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Fisco proíbe uso do PPR para comprar casa a pronto

Apesar de a lei permitir que os valores aplicados em planos de poupança-reforma sejam usados para pagar prestações de crédito à habitação, a AT considera que não estão preenchidos os requisitos para que o mesmo princípio se aplique a uma compra directa.

Bruno Simão/Negócios
08 de Julho de 2018 às 23:18
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Usar o reembolso de um Plano de Poupança-Reforma (PPR) para pagar a aquisição de habitação própria está fora do âmbito  previsto na lei, pelo que quem se arrisque a fazê-lo, terá, no ano seguinte, de suportar  imposto adicional, à laia de penalização. A interpretação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, assim, fecha a porta a este tipo de utilização para os dinheiros postos de parte através deste tipo de instrumento de poupança. E isso apesar de a lei permitir que os PPR sejam usados para pagar uma hipoteca de uma casa para habitação. O problema, entende o Fisco, está precisamente na forma como a questão é regulada por lei.

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