Governo publica hoje reforma do IRC, mas novas regras aplicam-se desde 1 de Janeiro (act)
Saiu hoje em Diário da República o diploma que revê os impostos para as empresas e que, acredita o secretário de Estado, Paulo Núncio, "coloca Portugal no pelotão da frente da competitividade fiscal".
Foi esta quinta-feira publicada em Diário da República a reforma do IRC, depois de vários meses de trabalho. Apesar de só agora ser oficial, a lei retroage ao início do mês de Janeiro, uma vez que a reforma abrange todos os factos tributários de 2014.
A reforma do IRC foi levada a cabo por uma comissão nomeada por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e liderada pelo fiscalista Lobo Xavier.
Em declarações ao Negócios, Paulo Núncio lembra que a reforma avançou "há exatamente um ano atrás" e que o objectivo do Governo foi, desde o início, "tornar este imposto mais competitivo e moderno no quadro europeu, garantindo a sua estabilidade e previsibilidade através de um consenso social e político o mais alargado possível."
O consenso acabaria por se conseguir, já que a reforma teve o aval, não só da maioria no Governo, mas também do maior partido da oposição, o PS. "Poucos acreditavam, na altura, que este objectivo fosse possível de atingir em prazo tão curto", mas a reforma teve "o apoio das quatro confederações patronais e da UGT e foi aprovado por 90% dos deputados no parlamento, no seguimento do 1º acordo alcançado com o PS nesta legislatura", prossegue o secretário de Estado.
Esta reforam, sublinha, "coloca Portugal no pelotão da frente da competitividade fiscal" e "é a reforma do Governo que pessoalmente mais me orgulho de ter realizado nestes dois anos e meio de mandato", conclui.
IRC com taxas mais baixas
A reforma, recorde-se, preconiza várias alterações de peso ao IRC, que terá uma descida da taxa nominal de 25% para 23% já este ano. Além disso, passa a existir uma nova taxa intermédia de imposto, de 17%, para as PME e que se aplica aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável.
Em contrapartida, para as empresas com grandes lucros, a reforma prevê também um aumento da chamada contribuição de solidariedade, a derrama estadual. Assim, para os lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros cria-se um terceiro escalão, de 7%, que incidirá sobre essa fatia de rendimentos.
Uma mudança significativa é a criação de um novo regime de participation exemtion, que permitirá eliminar a dupla tributação de dividendos e mais valias. Além disso, para as PME foi criado um resgime simplificado de tributação que, esperam os mentores da reforma, deverá reduzir significativamente os custos com obrigações fiscais e que implicará que as empresas que a ele adiram sejam tributadas mediante a aplicação de coeficientes ficando dispensadas de algumas tributações autónomas e do pagamento especial por conta.
(Notícia actualizada às 11h45, com declarações de Paulo Núncio e alterações ao IRC)
Taxa desce para todos e mais para PME
Em 2014, as empresas pagarão 17% de IRC até aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, sendo que, a partir daí, se aplicam os 23%. O mecanismo é em tudo semelhante ao que vigorou até 2011 mas com uma nuance: esta taxa intermédia só se aplica a PME (empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros).
Derrama estadual agrava-se
A derrama estadual, criada em 2011 por José Sócrates a título de "contribuição de solidariedade" das grandes empresas, terá um terceiro escalão: empresas com lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros pagarão uma taxa de 7% sobre o remanescente tal com o Governo já pretendia. Para os dois primeiros escalões, não haverá alterações, mantendo-se nos 3% para lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões e de 5% para mais de 7,5 milhões e, agora, até aos 35 milhões de euros.
"Participation exemption" avança
É das medidas mais acarinhadas pelas grandes empresas e pelos consultores fiscais, até pelo potencial de negócio que lhes poderia gerar nesta área. Uma empresa em Portugal poderá passar a receber dividendos e mais-valias de participadas sediadas em boa parte do mundo (à excepção dos "offshores" da "lista negra") sem pagar IRC, mediante três requisitos gerais: deter nessa empresa, directa ou indirectamente, 5% do capital social ou dos direitos de voto; ter a participação durante 24 meses; e a empresa estar sujeita a uma taxa a uma taxa teórica de IRC de 10% - isto é, a lei em vigor no País tem de prever a existência de uma taxa de 10% pelo menos, mas a empresa que distribui os resultados pode, por via de isenções e benefícios fiscais pagar um IRC de zero. Em sentido oposto, distribuir capitais de Portugal para fora sem reter IRC na fonte será também muito mais fácil. Enquanto até aqui era preciso deter uma participação de 10% durante um ano, de futuro, não há período de detenção mínima e a participação poderá ser de apenas 5%. O PS aprovou todas as regras excepto os 5%, que queria colocar em 10%.
PME terão regime simplificado
As empresas com rendimentos anuais até 200 mil euros ou um total de balanço até 500 mil euros vão poder aderir a um regime simplificado em matéria de IRC, onde, em vez de seguirem as regras de apuramento habituais, através da contabilidade, são tributadas por coeficientes, que variam consoante a origem dos rendimentos - por exemplo, os restaurantes e hotéis e as vendas de mercadorias e produtos passam a pagar IRC sobre 4% do valor declarado (ou seja, uma taxa de 25% sobre 4% da matéria colectável apurada); quem seja profissional liberal, paga IRC sobre 75% das mesmas (25% sobre 75% do valor da prestação de serviços). Estabelece-se um mínimo anual a pagar de IRC de mil euros, equivalente ao limite mínimo do pagamento especial por conta, que desaparece para quem aderir ao regime simplificado. No regime simplificado não há lugar ao pagamento de tributações autónomas sobre despesas de representação, ajudas de custo ou deslocações em viatura própria, entre outras.
Pagamento Especial por Conta não sobe
A subida do Pagamento Especial por Conta (PEC) era apresentada como complementar à criação do simplificado. Passaria de um tecto mínimo actual de 1.000 euros para os 1.750. A medida foi muito contestada pelas associações empresariais e pela oposição, e o Governo acabaria por recuar, mantendo o limite mínimo do PEC nos 1000 euros.
Carros de serviço mais caros pagam mais
A tributação autónoma a aplicável às viaturas das empresas vai subir, mas menos do que previsto na proposta inicial da reforma, com o aumento a incidir apenas sobre os carros de maior cilindrada, com valor comercial acima dos 25.000 euros. Abaixo desse valor continuarão a pagar 10% em sede de tributação autónoma. A proposta de reforma previa um agravamento para os 15%, para viaturas até 20 mil euros. A final, o aumento mantém-se, mas apenas para os carros acima de 25 mil euros, que, até aos 35 mil passam a suportar uma taxa de 27,5% e de 35 mil para cima pagarão 35%. O aumento da tributação dos carros de serviço foi muito contestada pelas empresas e o Governo acabou por ceder às pressões e recuar.
Reporte de prejuízos em 12 anos
As empresas podem aproveitar os prejuízos fiscais de um ano para os abaterem ao IRC nos anos seguintes, com alguns limites. Actualmente esse chamado prazo de reporte é de cinco anos e passará para 12 anos. Em contrapartida, será limitada a dedução anual a 70% do lucro tributável. Até aqui este limite está fixado em 75%. Por outro lado, agora exige-se que, para poder aproveitar este benefício fiscal, a empresa tem de manter o seu objecto social e a boa parte da sua composição accionista, dois requisitos que se eliminam.
Consolidação de lucros e prejuízos
Quando um grupo é constituído por várias empresas, pode optar por pagar IRC sobre os lucros consolidados de todos, em vez de pagar empresa a empresa. Trata-se de um regime mais vantajoso, já que, ao somar-se tudo, podem aproveitar-se os prejuízos de uns para abater aos lucros tributáveis dos outros. Contudo, para que isto aconteça, há requisitos. Um deles é que a sociedade mãe detenha pelo menos 90% da sociedade com quem consolida - uma percentagem que desce para 75%.
Fusões inversas com neutralidade
As regras do IRC concedem um regime especial às reestruturações de empresas, seja por aquisição, fusão ou cisão. O princípio é o de que deve assegurar-se neutralidade fiscal, para que estas operações não sejam desincentivadas. Estas regras excluem contudo alguns tipos de operações de reestruturação, que são consideradas atípicas, como é por exemplo o caso das chamadas "fusões inversas" (quando ma sociedade detém uma participação no capital de outra, e esta última incorpora a primeira). Alargam-se as situações em que se aplica o regime especial e deixar os eventuais casos de abuso para o Fisco provar
Dedutibilidade de encargos financeiros
Para tentar limitar o recurso a empréstimos por parte das empresas, a lei já prevê que só podem abater como custo fiscal até três milhões de euros ou até 30% do seu resultado antes de impostos, depreciações e gastos de financiamento líquidos, consoante o limite que for maior. Com a reforma, esse limite baixa para um milhão de euros.