Herdeiros que não façam partilhas podem beneficiar de IMT Jovem
Um contribuinte que tenha uma herança indivisa, que já aceitou, mas que ainda não foi objeto de partilhas, pode, ainda assim, beneficiar do IMT Jovem, explica o Ministério das Finanças.
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Numa herança ainda indivisa, composta por casas, "os herdeiros são apenas titulares de um quinhão hereditário, não sendo considerados proprietários do imóvel" e, assim sendo, "até à partilha da herança, cada um dos herdeiros é apenas titular do direito a uma quota, quinhão ou fração ideal do conjunto que é a herança, pelo que, nessas circunstâncias, pode beneficiar do IMT Jovem".
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