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MP exige 335 milhões à EDP e Movhera e dá força à cobrança de IMI

O negócio da venda das barragens do Douro ao grupo Engie não revela indícios de crime fiscal, mas os impostos são mesmo para pagar. Além disso, o Ministério Público é definitivo: as barragens são prédios e, portanto, têm de pagar IMI. Câmaras aplaudem, mas admitem já novas impugnações, e o Governo também.

As barragens do Douro, vendidas pela EDP, localizam-se na área geográfica de dez municípios.
As barragens do Douro, vendidas pela EDP, localizam-se na área geográfica de dez municípios.
05 de Novembro de 2025 às 23:30
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Não houve crime fiscal, mas a EDP e a Movhera vão mesmo ter de pagar impostos pela venda das seis barragens no Douro em 2020, seja IRC e Selo, no caso da EDP, seja IMT, no caso do grupo francês, enquanto comprador. O despacho do Ministério Público (MP), que arquivou a investigação em curso, foi conhecido esta quarta-feira e o processo passa agora para as mãos da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que deverá avançar com as liquidações necessárias para reaver o imposto em falta, acrescido de juros

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