Senhorios têm de entregar declaração de rendas em janeiro
Quem, ao longo do ano, não emitiu recibos de renda eletrónicos, através do Portal das Finanças, está obrigado a preencher uma declaração anual de rendas. No caso de proprietários casados, cada cônjuge tem de entregar a sua própria declaração.
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Janeiro é o mês de entrega da declaração modelo 44, na qual os senhorios deverão efetuar a sua participação anual de rendas. Estão obrigados a fazê-lo todos aqueles que, tendo casas arrendadas, ao longo do ano não emitiram os respetivos recibos de renda através do Portal das Finanças e preencham um de dois requisitos: tinham 65 anos ou mais em Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos (neste caso será Dezembro de 2017); receberam ao longo do ano rendas muito baixas, inferiores em média a 72 euros mensais (duas vezes o valor do IAS, ou seja, 871,5 euros) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.
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