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Só os sócios gerentes podem receber vales-educação

Fisco diz que os sócios das empresas também podem beneficiar de vales-infância e vales-educação, mas apenas se tiverem um estatuto equiparado a trabalhadores por conta de outrem. Os sócios não gerentes não podem receber este tipo de remunerações.

Correio da Manhã
20 de Agosto de 2017 às 22:30
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Os vales-infância e os vales-educação conheceram uma forte expansão nos últimos anos, assumindo-se como uma forma popular de remunerar funcionários e donos de empresas, em substituição do salário ou de prémios de produtividade. Uma informação vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem confirmar que os sócios das empresas podem auto-atribuir-se estes vales sociais, mas apenas se tiverem o estatuto equiparado a trabalhador dependente para efeitos fiscais.

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