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Terrenos afectos a comércio também pagam AIMI

Apesar de os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços estarem, por lei, excluídos do adicional ao IMI, tratando-se de terrenos para construção com essa afectação, entendem as Finanças que deverão pagar imposto.

Bruno Simão/Negócios
12 de Novembro de 2017 às 22:30
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Uma contribuinte proprietária de vários terrenos para construção com afectação de comércio e de serviços, sendo confrontada com uma factura de adicional ao IMI (AIMI) em que estes apareciam como contando para efeitos de tributação, apresentou um pedido de informação vinculativa às Finanças para que esclarecesse a questão, uma vez que entendia que os prédios urbanos em causa não deviam pagar imposto. A resposta foi clara e objectiva: sendo terrenos para construção não restam dúvidas de que terão de ser tributados.

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