Metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se nos 603 euros
Tal como aconteceu no ano passado, em 2017 o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI vai manter-se nos 603 euros. A habitual portaria do Governo, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de Dezembro e mantém o valor inalterado, como vem acontecendo, aliás, desde 2010.
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O valor médio de construção por metro quadrado é uma das variáveis usadas nas avaliações imobiliárias para determinar o valor base dos prédios edificados e que depois contribuirá para o respectivo valor patrimonial tributário (VPT). O valor é determinado anualmente e este ano a Portaria voltou a fixá-lo nos 482,40. De acordo com o Código do IMI, a este valor somam 25% do valor do terreno, o que coloca de novo o valor médio de construção por metro quadrado nos 603 euros.
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Desde 2010 que é esse o valor anual, depois de em 2006 ter chegado aos 615 euros, montante que se manteve até 2008. Em 2009 baixou para os 609 euros e no ano seguinte para os 603 euros. A decisão é sempre tomada sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
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Este indicador tem relevância sobretudo para os novos imóveis em construção e que serão agora avaliados pela primeira vez. Os restantes não terão actualizações automáticas e os respectivos valores patrimoniais tributários só serão revistos se o proprietário tomar uma iniciativa nesse sentido – porque considera que alguma das variáveis da fórmula do IMI fará recuar o VPT.
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Os serviços de Finanças também o poderão fazer, oficiosamente, se verificarem que há algum erro ou desactualização nas matrizes, e desde 2016 que também as autarquias podem pedir reavaliações dos imóveis. Sem uma reavaliação, nenhuma alteração se verificará para os imóveis já reavaliados e o o valor médio de construção por metro quadrado agora fixado não terá qualquer impacto.
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