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Divorciados que abdicam do uso da casa têm de pagar IMI

Quem deve suportar o pagamento do IMI quando, em caso de divórcio, um dos cônjuges, que não o proprietário, fica com o uso da casa de habitação? Numa recente informação vinculativa, o Fisco sustenta que, a menos que prescinda do usufruto, o proprietário será sempre responsável.

casas habitacao predios imobiliario lisboa
casas habitacao predios imobiliario lisboa iStockphoto
03 de Maio de 2021 às 23:30
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Em caso de divórcio, e ficando um dos cônjuges com o uso da habitação da qual não é proprietário, a quem competirá o dever de pagar o IMI? A questão é, afinal, mais controversa do que pareceria e foi recentemente analisada pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na sequência de um pedido de informação vinculativa colocado por uma contribuinte. A conclusão é que, mesmo não habitando o imóvel, nem dele retirando quaisquer rendimentos, desde que se mantenha como proprietário, o contribuinte será sempre responsável pelo pagamento do imposto.

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