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IMI distingue uniões de facto dos casamentos

Na hora de cobrar o IMI importa o regime de bens em que o prédio foi adquirido e não o facto de haver economia comum. Casais em união de facto e separação de bens recebem liquidações separadas. Pagamento a prestações é dificultado.

Correio da Manhã
02 de Abril de 2014 às 00:01
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As notas de liquidação do IMI já chegaram às caixas de correio dos milhares de proprietários do País e, nalguns casos, estão a gerar perplexidade: se o imóvel foi adquirido pelos dois membros do casal porque é que há notas de cobrança que chegam separadas, dificultando o pagamento a prestações? Tudo depende do regime de bens que existia à data em que o prédio foi comprado, explicam especialistas ao Negócios.

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