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Maio é mês de pagar o IMI. Saiba porque não deve falhar

O código do IMI prevê que, em caso de atraso, serão devidos juros de mora. Por outro lado, estando em causa uma infração fiscal, o Fisco aplica uma multa, que pode variar entre o limite mínimo de 150 euros e o máximo de 3.750 euros, dependendo da gravidade do atraso e dos montantes envolvidos.

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casas, porto cidade, imi Nuno Fonseca
04 de Maio de 2021 às 08:00
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Em matéria de impostos, maio rima com IMI e as notas de liquidação estão já há uns dias a chegar aos proprietários por todo o país, sendo que será este mês, até ao dia 31, que deve ser efetuado o respetivo pagamento. Na verdade, tudo depende do valor da fatura fiscal: se o valor a pagar for até 100 euros, então sim terá de ser todo liquidado este mês; se estiver entre 100 e 500 euros, pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro; já para valores acima de 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro. No entanto, nos últimos dois casos, nada impede que o proprietário, querendo, pague logo tudo de uma só vez.

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