Empresas têm de pagar IRC sobre gastos com portagens e parques
Um acórdão do STA veio fixar um entendimento sobre as tributações autónomas a aplicar a gastos com portagens e estacionamento. Havia decisões judiciais contraditórias e o Fisco acaba agora por sair ganhador.
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Os encargos das empresas “com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como ‘relacionadas com’ as viaturas ligeiras de passageiros em causa” devendo, dessa forma, ser abrangidas pela tributação autónoma em sede de IRC. A orientação é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, num acórdão emitido há poucas semanas, veio fixar jurisprudência e pôr um ponto final num braço de ferro entre contribuintes e Fisco que tem produzido, nos últimos tempos, decisões judiciais contraditórias.
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