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Alargamento da dedução só se aplica a prejuízos após 2014

De acordo com o ante-projecto da reforma do IRC, as empresas vão ter mais tempo para poderem reportar os seus prejuízos fiscais, com o prazo legal a ser alargado dos actuais cinco anos para um período de 15.

reforma IRC Pires de Lima Maria Luís Albuquerque Paulo Nuncio Lobo xavier
reforma IRC Pires de Lima Maria Luís Albuquerque Paulo Nuncio Lobo xavier Bruno Simão/Negócios
29 de Julho de 2013 às 00:01

De acordo com o ante-projecto da reforma do IRC, as empresas vão ter mais tempo para poderem reportar os seus prejuízos fiscais, com o prazo legal a ser alargado dos actuais cinco anos para um período de 15. No entanto, a comissão estabelece também que a possibilidade de reporte só se aplicará para o futuro, isto é, os prejuízos que as empresas tenham sofrido nos últimos cinco anos só continuarão a ser reportados durante esse período e só os contabilizados de 2014 em diante poderão beneficiar do prazo de 15 anos. Outra novidade é o facto de, havendo fusões, os prejuízos serem transferidos automaticamente entre empresas, sem necessidade de autorização da Autoridade Tributária, como agora acontece.

A proposta mantém inalterada a regra actual que limita a dedução a 75% do lucro das empresas e que obriga a que sejam tributadas em pelo menos 25%.

O alargamento do prazo de reporte é também apontado com relevante para tornar o País mais competitivo do ponto de vista fiscal, favorecendo os novos investimentos e ajustando-se aos respectivos ciclos.

Na prática, pretende-se ajustar o período de reporte de prejuízos ao ciclo médio de investimento, tal como acontece já noutros países europeus. Em Espanha, por exemplo, o prazo admitido é de 18 anos e na Alemanha não existe prazo. Também a proposta de directiva sobre a base consolidada comum, em preparação na União Europeia, também não impõe limites temporais à dedução de prejuízos.

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