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Grupos económicos: derrama estadual tem luz verde do Constitucional

O Constitucional não vê problema que os grupos que optaram por ser tributados segundo o regime especial tenham a derrama estadual calculada individualmente. A norma mereceu luz verde.

Tiago Sousa Dias/Negócios
02 de Outubro de 2016 às 21:15
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Os grupos económicos que apuram o IRC ao abrigo do regime especial de tributação (RETGS) vão ter de pagar a derrama estadual individualmente, sociedade a sociedade, independentemente de no exercício o grupo no seu conjunto ter registado prejuízos fiscais. Esta é a consequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, que, chamado a pronunciar-se, não encontrou qualquer violação de direitos fundamentais.

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