Como posso deduzir os custos com um curso de línguas?
Na minha declaração de rendimentos (Categoria A - Trabalho Dependente) relativa a 2010 posso colocar as despesas relativas ao curso de inglês que me encontro a frequentar? Sou licenciado e encontro-me a trabalhar há vários anos e frequento o curso sobretudo numa óptica de valorização profissional, poderei perante este cenário obter benefícios fiscais em "Educação e Formação Profissional"?
O curso de inglês é dedutível à colecta em 30% do total das despesas efectuadas com o mesmo com o limite de €670,75, desde que todas condições a seguir enumeradas estejam verificadas: a) Os estabelecimentos de ensino estejam integrados no sistema nacional de educação, ou sejam reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional; b) As despesas estejam comprovadas. Caso continue a frequentar o mesmo curso ao longo do presente ano, note que, relativamente à declaração de rendimentos relativa a 2011, a partir do 6º escalão de rendimentos está previsto um limite para o somatório das deduções à colecta equivalente a 1,666% do rendimento colectável, com o limite de €1.100. Caso os seus encargos ultrapassem este limite, poderá não conseguir tirar total partido destes como despesas de educação e formação.
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Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL
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