Escalões de IRS actualizados em 0,8%
Os escalões de IRS para 2017, que servem para calcular o apuramento final do imposto, vão ser actualizados em 0,8%, a taxa de inflação prevista para este ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso.
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O valor de referência para actualizar os escalões foi a previsão de inflação para este ano, já que em 2017 os preços devem registar um aumento superior a 1%. Assim, o Governo de António Costa volta a utilizar a inflação do ano anterior para actualizar os escalões que vão entrar em vigor no ano seguinte.
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No Orçamento do Estado para este ano, apresentado em Fevereiro, os escalões foram actualizados em 0,5%, que foi a inflação registada em 2015. A actualização efectuada em 2016 foi a primeira desde 2012.
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A actualização à inflação era uma prática corrente até 2012, mas a assinatura do programa de assistência financeira com a troika pôs-lhes um ponto final.
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Agora, António Costa retoma a prática, mas só em parte: em vez de actualizar os escalões à taxa de inflação prevista para 2017 (1,2%), fá-lo pela inflação esperada para 2016 (0,8%), um valor mais baixo.
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Deste modo, garante-se uma reposição parcial do poder de compra por via do IRS.
A nova tabela:
Rendimento colectável | Taxa normal | Taxa média |
---|---|---|
Até 7.091 | 14,5% | 14,500% |
De mais de 7.091 até 20.261 | 28,5% | 23,600% |
De mais de 20.261 até 40.522 | 37% | 30,300% |
De mais de 40.522 até 80.640 | 45% | 37,613% |
Superior a 80.640 | 48% | - |
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Para calcular o seu IRS, precisa de saber qual é o seu rendimento colectável, porque as tabelas finais não incidem sobre o rendimento bruto, mas sobre o rendimento colectável (ao contrário do que acontece com as tabelas de retenção mensal).
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Passo 1. Calcular o rendimento colectável
O primeiro passo é, então, calcular o rendimento colectável.
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O rendimento colectável é o rendimento bruto deduzido das deduções específicas. Estas deduções são abatimentos automáticos e variam consoante o tipo de rendimento (se for trabalho dependente e pensões, ela é uma; se forem rendimentos prediais, ela é outra).
Para simplificar, pensemos num trabalhador dependente: a dedução especifica é de 4.104 euros ou os descontos para a Segurança Social, consoante o valor que for mais alto.
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Portanto, um casal pega no salário anual de cada um e subtrai-lhe 4.104 euros (em cada caso) ou os descontos para a Segurança Social, se o valor tiver sido mais alto do que estes 4.104 euros.
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É a este resultado que se chama o rendimento colectável, e é com ele que se vai à tabela de IRS.
Passo 2. Calcular a taxa de IRS
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Antes de ir à tabela, é preciso somar o rendimento colectável de cada um dos membros do casal e dividi-lo por dois. É a esta média que se chama o quociente familiar.
E é com esse valor que se vai então à tabela, que é uma tabela de taxas marginais, pelo que é preciso dividir o rendimento por segmentos.
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Assim, quando o valor do rendimento colectável, quando superior a €7.091, ele é dividido em duas partes: uma igual ao limite maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A, respeitante ao escalão imediatamente superior.
Por exemplo, para uma família com um rendimento colectável de 60 mil euros, que está no 4ª escalão, a tabela aplica-se da seguinte forma: 40.000 x 30,30% + 20.000 x 45% = 21.120 euros.
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O resultado desta conta corresponde à colecta. No caso de um casal, esta colecta é multiplicada por dois (porque anteriormente o rendimento colectável foi dividido por dois).
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Passo 3: Subtrair as deduções à colecta
A colecta é, em teoria, o valor de IRS a pagar. Mas a ele subtraem-se as chamadas deduções à colecta – por filho, pelas despesas gerais famílias, pela saúde, etc.
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