IRS: Tudo o que precisa de fazer até 2 de março para preparar a entrega da declaração
Fevereiro é um mês chave nos IRS e, como este ano termina a um sábado, os prazos que normalmente terminariam no último dia do mês estendem-se até 2 de março. Há vários passos que pode ser preciso cumprir, dependendo das características de cada contribuinte e respetiva família.
Comunicar o agregado familiar
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Um novo bebé na família, um filho que cresceu e foi viver sozinho, um pai ou uma mãe que se juntam. As hipóteses são várias, mas se houve alguma alteração no seu agregado familiar no ano passado, deverá comunicá-la ao Fisco, por forma a que as mudanças sejam tidas em conta no seu IRS deste ano. A AT vai pré-preencher as declarações de rendimento com base na informação de que já dispõe, pelo que se a mesma não for atualizada, o resultado final não estará correto, sendo que a responsabilidade pelos elementos identificados e confirmados continua a ser dos contribuintes. Atenção que, se se verificou no ano passado uma alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevantes, também a mesma deve ser comunicada. Num e noutro caso, as alterações podem ser declaradas na página dos contribuintes no Portal das Finanças e para o IRS deste ano releva a situação familiar a 31 de dezembro do ano passado.
Validar as faturas
Se ainda não o fez, está na altura de olhar para a sua página do e-fatura e verificar se lá estão, declaradas pelos respetivos emitentes, as faturas do ano passado em que consta o seu número de identificação fiscal. Se tiver na sua posse faturas que não tenham chegado ao Fisco, poderá inserir os dados diretamente e a AT procederá depois à necessária verificação. Por outro lado, pode haver faturas que estejam pendentes, caso de faturas de saúde com IVA à taxa normal às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites. Já os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional, para o Fisco saber como os há de contabilizar. Atenção que há faturas que podem estar ainda a chegar, comunicadas ao Fisco com atraso pelas entidades emitentes. Quem tem filhos tem de verificar também as faturas em seu nome, nas respetivas páginas pessoais, e também aí pode haver validações a fazer - por exemplo de despesas de saúde ou educação.
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Comunicar despesas no estrangeiro
Os contribuintes que tenham tido no ano passado despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, devem igualmente comunicar as respetivas faturas, inserindo os dados das mesmas no e-Fatura
Prestar informação sobre filhos de pais separados
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Os casais separados com filhos em guarda conjunta devem transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes quando exista acordo de regulação das responsabilidades parentais e essa percentagem não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
Indicar afilhados civis
Também têm de ser comunicados ao Fisco, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela do contribuinte, desde que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - em 2025 o equivalente a 12.180 euros.
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Comunicar estudantes deslocados no interior
Havendo membros do agregado familiar que frequentem escolas situadas em território do interior ou das regiões autónomas, essa informação deve ser comunicada às Finanças, bem como o valor das suas despesas de educação. Nestes casos será depois aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação para efeitos de deduções à coleta do IRS. além disso, o limite global previsto para estas deduções é elevado para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Garantir benefício para rendas no interior
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Também as famílias que tenham transferido a sua residência permanente para um território do interior do país devem comunicar os encargos com rendas habitacionais. Neste caso, durante três anos - sendo o primeiro o da celebração do contrato - podem deduzir as rendas ao IRS até um limite de mil euros, acima dos 800 euros previstos para os normais contratos de arrendamento.
Apresentar comprovativo de frequência do Ensino Superior
Os estudantes dependentes, mas que tenham rendimentos de categoria A do IRS, trabalho dependente, ou categoria B, prestação de serviços, devem entregar o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, por forma a beneficiarem depois de uma exclusão de tributação sobre os seus rendimentos até um limite anual global de 5 vezes o valor do IAS - 2.685,65 euros -, incluindo quando são apenas atos isolados.
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Declarar os rendimentos pagos a trabalhadores de serviço doméstico
Os contribuintes que, no ano passado, foram empregadores de trabalhadora ou trabalhador doméstico têm de entregar a declaração Modelo 10, na qual indicam os rendimentos pagos e os descontos efetuados para a Segurança social. Este passo é essencial, não só para que, depois, os trabalhadores em causa tenham essa informação nas suas próprias declarações de IRS, mas, também, para que o empregador possa beneficiar da dedução de 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.
Entregar a declaração anual de rendas
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Os senhorios que estejam dispensados de emitir recibos eletrónicos - pela sua idade ou pelo valor muito reduzido das rendas que recebem - devem submeter a declaração Modelo 44. Mais uma vez essa declaração é essencial para garantir que estes rendimentos - e despesas, no lado dos inquilinos - serão depois devidamente considerados quando o Fisco fizer o apuramento do IRS.
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