Exclusão de mais-valias na habitação só se aplica a créditos já existentes
A norma que permite usar o resultado da venda de uma segunda casa para abater o crédito à habitação, sem com isso pagar mais-valias, só se aplica a créditos já existentes, defende a AT. Prazo para ainda beneficiar desta medida extraordinária termina no final deste mês.
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Um contribuinte que tenha vendido uma segunda habitação ou um terreno para construção e deseje aplicar o dinheiro para abater a um crédito para compra de habitação própria e permanente entretanto contraído terá, ainda assim, de suportar o pagamento de IRS sobre as mais-valias que tenha registado. O entendimento do Fisco foi fixado numa informação vinculativa e em causa está uma norma criada pelo pacote Mais Habitação, do ano passado, cuja vigência termina no final deste mês.
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