Pequenos senhorios dispensados de declaração bancária já este ano
As regras que vêm facilitar a vida aos senhorios que querem englobar as rendas no IRS entram em vigor em 2015, mas há um aspecto que se aplica desde já às rendas de 2014: a declaração bancária com os juros de depósitos deixa de ser precisa.
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Os senhorios que este ano queiram englobar as rendas no IRS, para escapar à taxa especial de 28%, já não precisarão de ir ao banco pedir uma declaração formal com os juros das aplicações financeiras que receberam durante 2014, nem de fazê-la posteriormente chegar à repartição de finanças. Na hora de preencher o IRS do ano passado, bastará que indiquem, na declaração, o valor que receberam a título de juros. A mudança ao nível dos procedimentos consta das novas regras do IRS, que, embora tendo entrado em vigor este ano para se aplicar aos rendimentos auferidos de 2015 em diante, neste caso em particular, acabam por ter efeitos retroactivos a 2014.
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