Prémios de produtividade têm de reter sempre IRS e acertos só vêm no ano que vem
A AT divulgou o procedimento para que as empresas que paguem bónus aos seus trabalhadores façam a retenção na fonte e, depois, indiquem em que casos haverá lugar a isenção. A retenção é sempre obrigatória e o acerto só surge no ano seguinte. Empresas aproveitam meses com retenção mais baixa.
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Os prémios de produtividade, ainda que isentos de impostos, estão sempre sujeitos a retenção na fonte, pelo que, terminado o ano, a empresa que os paga – e cumpridos os requisitos legais para ser possível o acesso ao benefício – terá de entregar uma declaração de substituição permitindo que, dessa forma, seja recuperado o imposto que tenha retido a mais. Quanto aos trabalhadores, só serão ressarcidos no ano seguinte.
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