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Prémios de produtividade têm de reter sempre IRS e acertos só vêm no ano que vem

A AT divulgou o procedimento para que as empresas que paguem bónus aos seus trabalhadores façam a retenção na fonte e, depois, indiquem em que casos haverá lugar a isenção. A retenção é sempre obrigatória e o acerto só surge no ano seguinte. Empresas aproveitam meses com retenção mais baixa.

Nove meses depois, Fisco veio esclarecer norma do Orçamento do Estado.
Nove meses depois, Fisco veio esclarecer norma do Orçamento do Estado. Miguel Baltazar
07:30
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Os prémios de produtividade, ainda que isentos de impostos, estão sempre sujeitos a retenção na fonte, pelo que, terminado o ano, a empresa que os paga – e cumpridos os requisitos legais para ser possível o acesso ao benefício – terá de entregar uma declaração de substituição permitindo que, dessa forma, seja recuperado o imposto que tenha retido a mais. Quanto aos trabalhadores, só serão ressarcidos no ano seguinte.

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