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Prémios têm retenção na fonte de IRS, mas taxa mantém-se igual

As empresas que paguem prémios de produtividade aos seus trabalhadores são obrigadas a fazer retenção na fonte, mesmo quando haja lugar a isenção, entregando no fim do ano uma declaração de substituição.

 AT divulgou interpretação sobre norma que isenta prémios de IRS.
AT divulgou interpretação sobre norma que isenta prémios de IRS.
24 de Outubro de 2025 às 08:40
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Ainda que os prémios de produtividade atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores possam reunir os requisitos para beneficiarem de isenção em sede de IRS, no mês em que forem pagos a entidade patronal terá de proceder à retenção na fonte e deverá utilizar, para tal, a mesma taxa que aplica aos demais rendimentos desse mês

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