Prémios têm retenção na fonte de IRS, mas taxa mantém-se igual
As empresas que paguem prémios de produtividade aos seus trabalhadores são obrigadas a fazer retenção na fonte, mesmo quando haja lugar a isenção, entregando no fim do ano uma declaração de substituição.
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Ainda que os prémios de produtividade atribuídos pelas empresas aos seus trabalhadores possam reunir os requisitos para beneficiarem de isenção em sede de IRS, no mês em que forem pagos a entidade patronal terá de proceder à retenção na fonte e deverá utilizar, para tal, a mesma taxa que aplica aos demais rendimentos desse mês.
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