Supremo afasta mais-valias na venda de parte da herança
Decisão vem uniformizar jurisprudência e contraria o entendimento da Autoridade Tributária, que tem vindo a insistir na tributação de mais-valias quando um herdeiro venda a sua parte numa herança indivisa. Contribuintes que já pagaram poderão pedir a revisão oficiosa e pedir devolução.
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A venda de um quinhão hereditário "não configura uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis", pelo que não estão sujeitos a IRS "os eventuais ganhos resultantes dessa alienação". O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e consta de um acórdão de uniformização de jurisprudência datado do final de abril e agora publicado. Com esta decisão, os juízes conselheiros tiram o tapete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que nestes casos tem vindo a insistir na tributação das mais-valias e que ainda recentemente voltou a emitir uma informação vinculativa nesse sentido.
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