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Deduções no IRS: O que entra, o que sai e o que fica

O fim da dedução por sujeito passivo é compensada pelas deduções gerais familiares, onde não é preciso muito para ter o benefício total.

consumo pessoas
consumo pessoas Reuters
Negócios 19 de Outubro de 2014 às 22:45

Despesas familiares:  1.500 euros bastam

Quase tudo entra na grande categoria de "despesas familiares", desde os bens essenciais aos mais supérfluos. O contribuinte apenas precisa de pedir factura e, mais do que isso, inserir-lhe o NIF. Mas não precisa de se esforçar muito: tal como está desenhado, são deduzidas ao IRS 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por sujeito passivo. Ou seja, bastam 750 euros de facturas por adulto (1.500 por casal) para alcançar este máximo, e neste bolo consideram-se já aquelas que são automaticamente facturadas com NIF, como o gás, luz ou telefone. As despesas com cabeleireiros, estéticas, mecânicos, restaurantes e alojamento contam a dobrar: para o benefício fiscal máximo de 250 euros e também nesta categoria. Em suma, será fácil conseguir deduzir 300 euros por sujeito passivo; e quase não é preciso recolher facturas. Esta dedução acaba por compensar a perda da dedução pessoal por sujeito passivo.

Habitação cai, educação empalidece

Os juros com empréstimos à habitação deixam de contar no IRS, precipitando-se assim a morte que estava anunciada para apenas 2016. O mesmo vale para boa parte das rendas. Na educação, ainda não é claro se todas as despesas podem concorrer para o bolo das despesas gerais, ou se as despesas com estabelecimentos públicos (que não seguem as regas do e-factura) ficam de fora.  

Saúde sobrevive e fortalece-se

As despesas de saúde sobrevivem e valem mais: 15% das despesas até um máximo de 1.000 euros por agregado (independentemente do número de dependentes). Será preciso ter 6.666 euros de despesas para se obter a dedução máxima e continua a ser preciso pedir factura, como até aqui, mas agora com inserção obrigatória do NIF (não basta o nome).   

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