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Valor das coimas por contraordenações às aeronaves civis vai ser revisto de 3 em 3 anos

Proposta de lei do Governo prevê pela primeira vez a atualização do montante das coimas estabelecidas no regime das contraordenações aeronáuticas para que “quadro sancionatório acompanhe a dinâmica própria do setor”.

O regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis é de 2004.
O regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis é de 2004. Armando Franca/AP
14:09
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O Governo aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira uma proposta de lei que revê o regime das contraordenações aeronáuticas civis, que está em vigor há mais de duas décadas, e cria a obrigatoriedade de se atualizar esses montantes de três em três anos.

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