Fisco acaba com duplas interpretações no IVA dos produtos sem glúten
A AT emitiu novas orientações, que revogam todas as anteriores, a determinar em que casos é que um alimento - seja natural ou processado - pode ou não beneficiar da taxa reduzida de IVA aplicada aos produtos sem glúten para doentes celíacos.
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Os bens alimentares que tenham sido "especialmente produzidos, preparados ou transformados" de forma a não conter mais de 20 mg/kg de teor de glúten e considerados, na prática, como estando isentos desta substância, podem beneficiar de IVA à taxa reduzida de 6%. Já os produtos que na sua composição original não contenham glúten, apesar de, objetivamente, também estarem isentos, não poderão beneficiar da taxa mais baixa do imposto.
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