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Governo volta a alargar prazos de entrega e pagamento do IVA

O secretário de Estado reajustou o calendário fiscal e prorrogou os prazos do IVA para as declarações que têm de ser entregues até ao final de 2021. Também as faturas em PDF continuarão a ser aceites pelo Fisco até 31 de dezembro.

António Mendonça Mendes
António Mendonça Mendes Vítor Mota
29 de Julho de 2021 às 12:54

O calendário fiscal de 2021 voltou a ser reajustado, permitindo nova prorrogação para o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA, na sequência de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais datado de 27 de julho e agora divulgado pelo Ministério das Finanças. 

Assim, e para os casos em que esteja em causa o regime mensal de IVA, as declarações a entregar em setembro, outubro e novembro poderão continuar a ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. 

No caso dos contribuintes que se encontrem no regime trimestral do imposto, a declaração a entregar em novembro poderá chegar ao Fisco até ao dia 20 desse mês. 

Por outro lado, num caso e no outro, o pagamento do imposto poderá ser efetuado até ao dia 25 do respetivo mês. 

Prorroga-se, desta forma, sem penalidades ou acréscimos para o contribuinte, o alargamento de prazos que tem vindo a ser praticado desde novembro do ano passado

De igual forma, o despacho de António Mendonça Mendes prevê ainda que as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos até 31 de dezembro de 2021, prorrogando o prazo atual, que ia até 30 de setembro . Aqui, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes.

O secretário de Estado justifica estas medidas com o contexto de pandemia que o país ainda atravessa e os efeitos da mesma na atividade económica "em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas". A ideia, sublinha, é disponibilizar um "mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações".

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