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IVA a 6% na reabilitação só com certificação das câmaras

O Fisco tem vindo a alargar o nível de exigência para conceder o IVA reduzido a obras em áreas de reabilitação urbana. Além da localização, exige-se também certificação das câmaras sobre a natureza da obra.

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reabilitação urbana, ARU, prédios, casas, obras, edifícios Mário Cruz
06 de Setembro de 2021 às 23:15
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A localização de um prédio numa área de reabilitação urbana (ARU), assim definida pela respetiva autarquia, “não constitui, por si só, condição bastante para afirmar que as operações sobre ele efetuadas se subsumem no conceito de reabilitação urbana” e que, dessa forma, possa beneficiar da taxa reduzida do IVA, prevista na lei para estes casos. A conclusão é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que durante muito tempo se contentou com o argumento da localização do imóvel, mas que tem vindo a apertar cada vez mais a malha na atribuição deste benefício fiscal.

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