IVA das explicações exclui materiais
De fora da isenção ficam “as prestações de serviços ou transmissões de bens que, embora conexas com a prestação principal, não sejam parte integrante desta, como sejam as respeitantes a materiais”.
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As “lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior” passaram a estar todas isentas de IVA a partir de janeiro, deixando esse benefício de se aplicar apenas às que fossem “ministradas a título pessoal”. Quer isto dizer que a isenção se estende, agora, nomeadamente, aos professores ou explicadores que deem explicações em escolas ou centros de explicações. Estes últimos, que até agora estavam enquadrados no regime normal, terão de adaptar a sua posição perante o Fisco em matéria de IVA.