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Provedora contraria Fisco e pede igualdade no IVA do saneamento de águas

O entendimento seguido pela Autoridade Tributária leva à aplicação de diferentes regimes consoante o serviço seja prestado por uma entidade pública ou por uma empresa concessionária, o que se reflete, depois, na fatura dos consumidores.

Cofina Media
05 de Dezembro de 2024 às 17:21
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A taxa de saneamento de águas residuais, que os consumidores pagam juntamente com a conta da água, exige o pagamento de IVA em alguns concelhos, enquanto que noutros esse imposto não é aplicado. Basicamente, a diferença tem a ver com quem presta o serviço, se uma empresa concessionária - caso em que há lugar a IVA a 6% -  ou se os serviços de um município ou outra entidade pública - que não cobra este imposto. No final, a diferença reflete-se na fatura a pagar, promovendo uma desigualdade. 

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