António Pires Henriques da Graça vai liderar o Mecanismo Nacional Anticorrupção
O juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça António Pires Henriques da Graça vai presidir ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), na sequência de uma proposta conjunta Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República. A resolução que procede à nomeação foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
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O MENAC vai substituir o Conselho de Prevenção da Corrupção, que funcionava junto do Tribunal de Contas e faz parte do pacote anti-corrupção aprovado no ano passado. A ideia é que apoie a criação e desenvolvimento de políticas anticorrupção e a produção e tratamento de informação fiável sobre a corrupção. "Tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas", como refere o texto do Decreto-Lei que procedeu à sua criação.
António Pires Henriques da Graça tem 70 anos e fez toda a sua carreira na magistratura. Foi nomeado para o STJ em 2007, tendo exercido o cargo de vice-presidente. Jubilou-se em março deste ano por ter atingido o limite de idade.
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Sendo uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, o
MENAC vai agora ganhar vida própria, mas, enquanto isso não acontecer, fica a funcionar em instalações afetas ao Ministério da Justiç e a Secretaria-Geral do Ministério dará apoio à istalação em termos técnicos, administrativos e de recursos humanos, de acordo com uma portaria publicada também esta quinta-feira em Diário da República.
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Enquanto o MENAC não dispuser de orçamento próprio, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, as despesas de funcionamento são igualmente asseguradas pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiadas por receitas de impostos adicionais ao seu orçamento, estipula a mesma portaria.
A instalação definitiva ficará depois dependente de outra portaria, dos ministros das Finanças e da Administração Pública.
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