Agenda dos administradores judiciais em passo apressado porque as falências não tiram férias
Administradores judiciais antecipam alguns actos para "fintar" o calendário, já que os prazos das insolvências e dos PER não são suspensos.
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Ao entrarem na categoria de "processos urgentes", em teoria as férias judiciais não travam o andamento dos processos de insolvência e dos Processos Especiais de Revitalização (PER), cujos prazos fixados na lei se mantêm a correr durante estes 45 dias. Na prática, no entanto, a menor disponibilidade dos operadores do sistema – e dos restantes interlocutores – faz com que os administradores judiciais tenham de antecipar procedimentos habituais.
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