pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Agenda dos administradores judiciais em passo apressado porque as falências não tiram férias

Administradores judiciais antecipam alguns actos para "fintar" o calendário, já que os prazos das insolvências e dos PER não são suspensos.

15 de Julho de 2013 às 21:35
  • Partilhar artigo
  • ...

Ao entrarem na categoria de "processos urgentes", em teoria as férias judiciais não travam o andamento dos processos de insolvência e dos Processos Especiais de Revitalização (PER), cujos prazos fixados na lei se mantêm a correr durante estes 45 dias. Na prática, no entanto, a menor disponibilidade dos operadores do sistema – e dos restantes interlocutores – faz com que os administradores judiciais tenham de antecipar procedimentos habituais.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio