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Escutas do processo Face Oculta vão ser destruídas na próxima semana

O Tribunal de Aveiro agendou, para o próximo dia 8, a destruição das escutas feitas no âmbito do processo "Face Oculta" que escaparam a ordem de destruição do então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Noronha de Nascimento.

Tribunal Aveiro
Tribunal Aveiro Paulo Duarte
05 de Setembro de 2014 às 17:26

A informação foi avançada esta sexta-feira pelo presidente do colectivo de juízes, Raul Cordeiro, no final da leitura do acórdão do processo.

Nas escutas feitas durante a investigação do caso "Face Oculta" foram interceptadas, pelo menos, 11 conversas entre o arguido Armando Vara e o ex-primeiro-ministro José Sócrates, que foram mandadas destruir pelo então presidente do STJ, depois de o então Procurador-Geral da República (PGR) Pinto Monteiro ter considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.

Existem, no entanto, cinco "produtos de voz" (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que escaparam a esta ordem de destruição e que permanecem guardados num cofre no Tribunal de Ovar.

Em Junho do ano passado, em resposta a um recurso do arguido Paulo Penedos, o tribunal informou que os produtos não estavam disponíveis para consulta, dado que tinha sido ordenada a sua destruição imediata, acrescentando que a decisão seria executada "oportunamente".

O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e privadas.

O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.

Nas alegações finais, o MP tinha pedido a condenação de todos os acusados, defendendo a aplicação de penas de prisão efectivas para 16 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho, e penas suspensas para os restantes.

Todos os advogados de defesa tinham pedido a absolvição dos arguidos por insuficiência de provas.

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