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Parlamento não pode delegar competências sobre financiamento partidário

O Tribunal Constitucional sustentou que a Assembleia da República não pode delegar ou transferir as suas competências próprias em matéria de financiamento partidário para as assembleias legislativas regionais.

08 de Abril de 2017 às 12:22

Um acórdão do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

O decreto legislativo regional, que altera a orgânica da Assembleia da Madeira, já foi devolvido pelo representante da República naquela região autónoma, Ireneu Cabral Barreto, que suscitou a fiscalização preventiva de várias normas do diploma.

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