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Sedes pede revisão da lei para travar empresas descapitalizadas

O estudo “Por uma Reforma Pragmática da Justiça Económica”, preparado por Carlos Tavares, defende que o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais tem mesmo de ter consequências, no limite levando à dissolução das empresas descapitalizadas e em incumprimento.

Carlos Tavares Montepio
Carlos Tavares Montepio Vitor Mota/Cofina
28 de Janeiro de 2025 às 09:30
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A formulação da regra do Código das Sociedades Comerciais (CSC) respeitante às empresas com capitais próprios negativos deve ser revista no sentido de ficar previsto na lei que, caso a sociedade não tome as iniciativas legais para resolver a situação, será o Ministério Público a promover a dissolução da empresa. Dessa forma, será possível evitar, não só a existência de empresas sem condições para estar em atividade, como também reduzir os casos em que sociedades em situação de incumprimento "permaneçam vários anos no mercado, concorrendo em situação de vantagem com empresas cumpridoras e mais eficientes e, ao mesmo tempo, ocupando o lugar que poderia ser o de novas empresas mais produtivas que pretendessem entrar". 

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