Tribunal de Contas rejeita ser "bode expiatório" para atrasos na aprovação de contratos públicos
Filipa Calvão explica que "o tribunal cumpre os tempos legais" dos 30 dias úteis para emitir um visto prévio nos processos sujeitos a fiscalização prévia e sublinha que a média de aprovação está em "12 dias úteis".
A presidente do Tribunal de Contas (TdC) rejeita que a instituição seja usada como "bode expiatório" para atrasos nos contratos públicos, lembrando que, por vezes, os processos têm de ser devolvidos às entidades administrativas por não estarem "suficientemente instruídos".
Em entrevista à agência Lusa, Filipa Calvão explica que "o tribunal cumpre os tempos legais" dos 30 dias úteis para emitir um visto prévio nos processos sujeitos a fiscalização prévia e sublinha que a média de aprovação está em "12 dias úteis".
"Quando os processos não vêm suficientemente instruídos por parte das entidades administrativas, [o TdC] faz devoluções. E no período em que o processo volta para a entidade para [o] instruir de forma mais completa, a contagem do prazo para e é depois retomada. Isso faz atrasar um pouco, mas muitas vezes também atrasa porque as próprias entidades têm dificuldade em completar a informação (...) com todos os elementos necessários", afirma.
"Esta narrativa de que os atrasos da administração pública -- designadamente na execução dos fundos europeus, mas também no contexto da contratação pública (...) -- são imputáveis ao tribunal é claramente forçada, ou seja, o principal causador de alguma morosidade da administração pública não é seguramente o tribunal", diz.
As posições de Filipa Calvão surgem depois de o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, ter anunciado em 03 de novembro que o Governo quer rever o Código de Contratos Públicos, o Código de Procedimento Administrativo e a Lei de Organização do Tribunal de Contas, prevendo a apresentação da proposta no parlamento para janeiro.
Filipa Calvão sublinha que "não é necessariamente a fiscalização prévia que atrasa a administração pública".
"É certo que em relação a alguns atos de despesa pública, alguns contratos públicos, o tribunal recusa o visto. E quando recusa o visto, evidentemente isso significa que já não é por ali - através daquele contrato - que se consegue realizar o interesse que aquele contrato visava realizar. Mas isso não é causa de morosidade: é simplesmente entendimento do tribunal de que aquele contrato não está em condições de produzir efeitos porque contraria a lei", diz.
"A narrativa, criada em vários contextos, mas essencialmente no contexto político, é uma narrativa de arranjar aqui um bode expiatório", contesta.
Filipa Calvão avisa que esse argumento deve ser usado com "cautela" sob pena de, com a revisão legislativa anunciada, o poder político e administrativo deixar de poder atribuir as responsabilidades ao tribunal.
"[O argumento] deve ser utilizado com cautela, diria eu, porque se matam o bode -- passe aqui a expressão --, se extinguem o visto, ou a fiscalização prévia, ou se a reduzem substancialmente, deixam de ter uma explicação fácil para o atraso na prossecução do interesse público e, portanto, é preciso ter aqui também alguma cautela de quem usa esse argumento, porque se pode virar contra a própria administração pública", afirma.
A presidente do Tribunal de Contas esclarece que a instituição "não é contra" uma revisão da lei, desde que as mudanças não deixem a gestão da despesa pública "à solta", sem controlo.
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