Governo quer que propostas sobre nacionalidade e estrangeiros desçam sem votação
O Governo propôs esta sexta-feira que a lei da nacionalidade e de estrangeiros desçam à comissão sem votação em plenário na generalidade, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, justificando com a procura do maior consenso possível com os partidos da oposição.
"Pediremos baixa à comissão sem votação para que consigamos maior consenso", indicou Leitão Amaro no debate na Assembleia da República, onde estão a ser discutidas, nomeadamente a lei de estrangeiros que impõe novos condicionamentos ao reagrupamento familiar.
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A lei da nacionalidade cria novos prazos de residência para aceder à nacionalidade portuguesa: quatro anos para apátridas, sete anos para os cidadãos de países lusófonos e dez anos para os cidadãos de países terceiros. Em vez de um ano, passa a três o prazo mínimo de residência dos progenitores que queiram naturalizar uma criança nascida em Portugal e o procedimento deixa de ser automático, passando a ser necessária uma "declaração positiva de vontade, a cargo do progenitor”.
Além dos requisitos de conhecimento de português, passa a ser exigido “conhecimento, por parte do requerente, dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e da organização política da República” e “uma declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático, tal como configurado constitucionalmente”.
Estas alterações à Lei da Nacionalidade estão a suscitar muitas dúvidas constitucionais por o diploma ter efeitos retroativos a 19 de junho (data da aprovação do programa de Governo) e por prever a retirada da cidadania a naturalizados, por questões legais. Na proposta de alteração, o Governo justifica o efeito retroativo para fazer face aos pedidos em massa entregues após as eleições legislativas.
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A alteração à lei de estrangeiros - impõe novos condicionamentos ao reagrupamento familiar, com os requerentes a serem depois afetados pelas novas regras de acesso à cidadania.
O Governo indica que “os cidadãos estrangeiros apenas poderão requerer” o processo após “dois anos de residência legal em Portugal, admitindo-se os pedidos relativos a familiares que já se encontrem em território nacional, desde que sejam menores de idade”.
Na prática, esta medida, adia para daqui a dois anos os pedidos de reagrupamento familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de turismo.
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Os únicos estrangeiros favorecidos com este pacote legislativo são os imigrantes altamente qualificados, que passam a ser os únicos com acesso aos vistos de procura de trabalho, e a quem for titular das Autorizações de Residência para Investimento (os vistos gold), que podem pedir o reagrupamento familiar sem os dois anos de espera dos restantes.
Notícia atualizada às 11:30 com mais informação
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