Políticos e magistrados que não declarem rendimentos arriscam pena de prisão

Os membros do Governo, deputados, autarcas, magistrados judiciais e titulares de altos cargos públicos que se recusem a apresentar ou atualizar a declaração de rendimentos e património podem incorrer numa pena de prisão.
Parlamento
Lusa
11 de Março de 2019 às 08:59

Os membros do Governo, deputados, autarcas, magistrados judiciais e titulares de altos cargos públicos que se recusem a apresentar ou atualizar a declaração de rendimentos e património podem incorrer numa pena de prisão. Novas regras para a transparência preveem sanções mais pesadas, refere a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias (JN).

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O texto final da proposta, já enviado a várias entidades, culmina o debate iniciado em 2016 na comissão parlamentar para o reforço da transparência no exercício de funções públicas.

A proposta classifica a recusa de apresentação ou atualização das declarações de rendimentos e património como crime de desobediência classificada, que é punível com até três anos de prisão, acrescido da perda de mandato ou destituição do cargo, que a atual legislação já preconiza.

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O jornal refere que a proposta ainda deverá sofrer alterações, por forma a integrar contributos de outras entidades, esperando os deputados ter o texto final da proposta concluído até final deste mês.

Para já, assinala o JN, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deu um parecer negativo.

A legislação abrange, por exemplo, juízes do Tribunal Constitucional, magistrados do Ministério Público, candidatos à Presidência da República, membros executivos das direções nacionais dos partidos, chefes de gabinete de membros dos governos nacional e regionais e ainda os consultores mandatados pelos governos para processos de concessão ou alienação de ativos públicos.

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As declarações terão de ser entregues a um novo organismo, designado Entidade para a Transparência, que irá funcionar junto do Tribunal Constitucional.

As novas regras, detalha o JN, obrigam todos aqueles que são abrangidos a detalharem os rendimentos, património, o passivo, bem como os interesses, incompatibilidades e impedimentos.

Três anos após o fim do exercício do cargo serão obrigados a apresentar nova declaração, sob penas de inibição, por cinco anos, do exercício de cargos públicos.

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Caso, ao longo do mandato, se registar uma alteração no valor do seu património superior a 30 mil euros, a declaração terá de ser atualizada. Caberá ao Fisco analisar esses incrementos no património e, caso os considerem "não justificados" a tributação será feita à taxa especial de 80% em sede de IRS.

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