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89 funcionários da Câmara de Melgaço têm de repor salários, mas quem fiscalizou diz que as promoções são legais

A Câmara de Melgaço foi inspeccionada no ano passado e o inspector concluiu que as 89 promoções de funcionários foram legais. O inspector-geral teve entendimento diferente e, agora, os funcionários têm de devolver as verbas.

13 de Abril de 2012 às 16:35

O relatório da Inspecção-geral das Autarquias Locais (IGAL) sobre a fiscalização à Câmara de Melgaço explica o insólito. “Remetido o relatório à IGAL”, informa o inspector, “o sr. inspector-geral manifestou, verbalmente, na reunião com o autor do mesmo relatório” a “discordância em relação ao entendimento aí exposto”. A argumentação de Orlando Nascimento, que era à altura o inspector-geral, concluía “pela ilegalidade administrativa e financeira” da alteração de posicionamento remuneratório.

Em causa estavam as soluções interpretativas uniformes, um documento da Direcção-geral das Autarquias Locais que foi homologado pelo ex-secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro. Nesse documento esclarecem-se algumas situações com interpretações dúbias. Um desses esclarecimentos refere-se às alterações de posição remuneratória: “O posicionamento remuneratório dos trabalhadores não avaliados pelo SIADAP não pode ser alterado por opção gestionária”.

Nos anos em que não houve aplicação do SIADAP, a autarquia pode atribuir um ponto por cada ano na avaliação do funcionário. Contudo, essa atribuição “releva apenas para efeitos de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório e não constitui uma efectiva avaliação do desempenho”. Ou seja, estes pontos só podem ser atribuídos em caso de promoções obrigatórias, o que não é o caso.

Em Melgaço, ninguém repôs as verbas

O autarca de Melgaço sublinha, ao Negócios, este facto: “o inspector escreveu no relatório de inspecção que teve de dar andamento às ordens do inspector-geral”. No documento lê-se que o inspector-geral entendia que as promoções em Melgaço, autorizadas a 15 de Janeiro de 2010, já estavam abrangidas pelas soluções interpretativas homologadas meio ano depois, a 15 de Junho de 2010. O inspector explica, em nota, que “a alteração de posicionamento remuneratório não sofre de ilegalidade”.

O processo foi entretanto remetido ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, onde é proposto que o Ministério Público declare a nulidade das promoções e a consequente restituição de salários dos funcionários para os cofres da autarquia. Em causa estão cerca de 83 mil euros. “Estamos convencidos de que vamos ganhar em tribunal”, garante Rui Solheiro (na foto). Até lá, nenhum funcionário vai devolver as verbas, garante.

Recorde-se que, na Câmara de Setúbal, foi exactamente a questão da atribuição dos pontos nas opções gestionárias que levou a autarquia a pedir a reposição de salários aos trabalhadores. Contudo, ao contrário de Melgaço, a autarca optou por declarar a nulidade das promoções ainda durante a inspecção, ao invés de esperar pela decisão do tribunal.

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