Governo corrige lei de estrangeiros e prazos para reagrupamento familiar
Depois do chumbo do Tribunal Constitucional, que apreciou a primeira versão a pedido do Presidente da República, o Governo corrige a versão original e permite que o reagrupamento possa ser pedido de imediato no caso de casais com um filho.
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O Governo corrigiu, através dos partidos que o suportam, as normas da lei de estrangeiros que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República. Na nova versão, os casais com um filho em comum podem pedir o reagrupamento familiar de imediato. No caso dos que não têm filhos o prazo pode ser reduzido de dois para um ano, desde que cumpridos vários requisitos.
“Se o objetivo de regular imigração se mantém, com respeito institucional a rota teria de ter alguns ajustamentos”, disse esta quarta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa.
De acordo com as explicações dadas pelo governante, a nova proposta de lei reduz as barreiras ao reagrupamento familiar ao abrir novas exceções ao anterior prazo de dois anos que, segundo sustentou, o Tribunal Constitucional não pôs em causa.
“Mantemos a regra geral de que o reagrupamento familiar pode ser pedido para os familiares por quem esteja em Portugal com uma autorização de residência válida há dois anos. A ideia geral é um período de espera, de integração”, afirmou, em declarações transmitidas por vários canais de televisão.
No entanto, “no caso de casais com um filho em comum, como o filho tem a possibilidade de requerer imediatamente, o cônjuge ou equiparado que seja pai ou mãe do menor pode também aceder ao reagrupamento familiar de forma imediata”.
Para os cônjuges sem filhos é acrescentado um “caminho intermédio”: permitir o prazo de um ano (em vez de dois) desde que se trate “de um casamento com uma união efetiva”. Ou seja, desde que antes da vinda para Portugal o casal coabitasse há pelo menos um ano, e desde o casamento ou união de facto cumpra a lei portuguesa, excluindo casamentos com “menores, polígamos ou forçados”.
Mantém-se a ideia de que o visto para procura de trabalho "não seja ilimitado, mas seja concentrado e restrito para trabalho altamente qualificado". E que a autorização de residência CPLP "seja solicitada apenas por quem tenha vistos consulares para residência" e não de turismo.
Insistindo na defesa de uma imigração "regulada", o Governo apela aos partidos que apoiem a proposta subscrita por PSD e CDS-PP. "Preferíamos uma lei diferente mas esta é a que é possível aprovar e é muito melhor ter esta lei do que lei nenhuma”, disse.
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