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Governo corrige lei de estrangeiros e prazos para reagrupamento familiar

Depois do chumbo do Tribunal Constitucional, que apreciou a primeira versão a pedido do Presidente da República, o Governo corrige a versão original e permite que o reagrupamento possa ser pedido de imediato no caso de casais com um filho.

O Governo corrigiu a lei chumbada pelo Tribunal Constitucional
O Governo corrigiu a lei chumbada pelo Tribunal Constitucional Manuel de Almeida Lusa/EPA
12:08

O Governo corrigiu, através dos partidos que o suportam, as normas da lei de estrangeiros que na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República. Na nova versão, os casais com um filho em comum podem pedir o reagrupamento familiar de imediato. No caso dos que não têm filhos o prazo pode ser reduzido de dois para um ano, desde que cumpridos vários requisitos.

“Se o objetivo de regular imigração se mantém, com respeito institucional a rota teria de ter alguns ajustamentos”, disse esta quarta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa.

De acordo com as explicações dadas pelo governante, a nova proposta de lei reduz as barreiras ao reagrupamento familiar ao abrir novas exceções ao anterior prazo de dois anos que, segundo sustentou, o Tribunal Constitucional não pôs em causa.

“Mantemos a regra geral de que o reagrupamento familiar pode ser pedido para os familiares por quem esteja em Portugal com uma autorização de residência válida há dois anos. A ideia geral é um período de espera, de integração”, afirmou, em declarações transmitidas por vários canais de televisão.

No entanto, “no caso de casais com um filho em comum, como o filho tem a possibilidade de requerer imediatamente, o cônjuge ou equiparado que seja pai ou mãe do menor pode também aceder ao reagrupamento familiar de forma imediata”.

Para os cônjuges sem filhos é acrescentado um “caminho intermédio”: permitir o prazo de um ano (em vez de dois) desde que se trate “de um casamento com uma união efetiva”. Ou seja, desde que antes da vinda para Portugal o casal coabitasse há pelo menos um ano, e desde o casamento ou união de facto cumpra a lei portuguesa, excluindo casamentos com “menores, polígamos ou forçados”.

Mantém-se a ideia de que o visto para procura de trabalho "não seja ilimitado, mas seja concentrado e restrito para trabalho altamente qualificado". E que a autorização de residência CPLP "seja solicitada apenas por quem tenha vistos consulares para residência" e não de turismo.

Insistindo na defesa de uma imigração "regulada", o Governo apela aos partidos que apoiem a proposta subscrita por PSD e CDS-PP. "Preferíamos uma lei diferente mas esta é a que é possível aprovar e é muito melhor ter esta lei do que lei nenhuma”, disse. 

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