Saiba se tem o que é preciso para ir votar no dia 4 de Outubro
Para votar este domingo, 4 de Outubro, precisa de ter na sua posse alguns documentos e informações, entre as quais o número de eleitor e a mesa em que pode votar.
Quatro anos depois, os portugueses com mais de 18 anos (inclusive) são novamente chamados às urnas para escolher a composição da Assembleia da República, da qual sairá o novo Governo. As urnas abrem às 8h00 e encerram às 19h00 em 20 círculos do continente e das ilhas, e estão inscritos nos cadernos eleitorais 9,68 milhões de portugueses. Há 11.800 mesas de voto em todo o país, por isso convém ter a certeza que sabe qual é aquela em que deve votar.
Para isso, é essencial que saiba o seu número de eleitor. O cartão de eleitor deixou de se usar quando o cartão de cidadão substituiu o bilhete de identidade, mas quando for votar terá de indicar o seu número de eleitor para os membros da mesa de voto o poderem identificar e fazerem a consequente descarga nos cadernos eleitorais. Se não sabe qual é, pode consultar o portal do Ministério da Administração Interna, que lhe indica o seu número de eleitor e o local onde pode votar.
A consulta desta informação pode ser feita, também, na sua Junta de Freguesia, ou através de SMS (gratuito), para o 3838 (escrevendo: RE
Para poder votar, terá que indicar o número de eleitor e o seu nome. E terá de apresentar um documento que o identifique, nomeadamente o cartão de cidadão ou bilhete de identidade – se não tiver qualquer um destes, pode apresentar um documento com fotografia actualizada que seja habitualmente usado para identificação (por exemplo, a carta de condução ou o passaporte). Se não tiver, poderá identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade. A sua identidade poderá ser também reconhecida, de forma unânime, pelos membros da mesa.
Se o seu nome constar do caderno eleitoral, o presidente da mesa entrega-lhe o boletim de voto, que depois poderá preencher em privado na câmara de voto e depositar na urna, após estar preenchido com uma cruz na lista que preferir. Se o seu nome não constar do caderno eleitoral, não poderá votar. Lembre-se que não pode divulgar, até 500 metros da mesa de voto, a lista em que votou.
Conheça as situações em que podem votar por si
Quando a assembleia eleitoral entrar em funcionamento, às 8h00 de domingo, o presidente exibe a urna aos eleitores que estejam presentes, e esta tem que estar vazia. Os primeiros votos a serem depositados são os dos membros da mesa e os que provêm da votação antecipada. A votação termina às 19h00 ou após terem votado todos os eleitores inscritos. É proibido levar armas e estar embriagado. Os agentes da polícia em serviço podem votar, mas sem a arma.
A polícia não pode estar a menos de 100 metros das mesas de voto.
Só pode pedir a outra pessoa para votar por si caso possua alguma doença ou deficiência física que sejam notórias para a mesa. Se os membros da mesa de voto considerarem que o impedimento não é evidente, podem exigir-lhe um atestado médico que o comprove. Para esse efeito, os centros de saúde estarão abertos no próximo domingo, entre as 08h00 e as 19h00.
Um cidadão que seja analfabeto não poderá pedir a outra pessoa que vote por ele. A CNE entende que essa não é razão suficiente para não ter autonomia de voto. O mesmo se aplica às grávidas. Já os cidadãos que estejam acamados ou que se desloquem em cadeira de rodas poderão votar fora da câmara de voto, embora dentro do local onde se está a realizar a votação.
A Comissão Nacional de Eleições tem uma versão anotada e comentada da lei eleitoral para a Assembleia da República que pode ajudar a esclarecer outras dúvidas.