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Recurso do SNS a privados só “quando necessário”

A proposta deverá ser aprovada esta quinta-feira com alterações na formulação de alguns artigos e “salpicos ideológicos” em relação à proposta de Maria de Belém. Mas, no essencial, mantém-se o papel dos privados e do sector social na sua relação com o Estado.

Pedro Catarino
12 de Dezembro de 2018 às 22:30
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Para efectivar o direito à saúde dos portugueses, o Estado pode contratar entidades do sector privado e social mas "apenas quando necessário". A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados é pública, podendo ser assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social "temporariamente". Estas são duas das frases que constam na proposta de Lei de Bases da Saúde do Ministério da Saúde e que não estavam na proposta apresentada pela comissão liderada por Maria de Belém.

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