Pensionistas da Carris e Metro mantêm cortes

Tribunal Constitucional deu luz verde aos cortes nos suplementos de pensão atribuídos por empresas públicas deficitárias. Não há violação do princípio da confiança.
Bruno Simão/Negócios
Elisabete Miranda 30 de Maio de 2014 às 20:08

O Tribunal Constitucional deu luz verde aos cortes nos complementos de pensão atribuídos aos reformados de empresas públicas como o Metro e a Carris.

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Os fundamentos da decisão ainda não são conhecidos, uma vez que o Acórdão ainda não foi publicado, mas segundo explicações do presidente Joaquim de Sousa Ribeiro os juízes consideram que não ficou provado que há violação do princípio da confiança.

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Entre os vários requisitos para que o principio da confiança seja violado está um que obriga a que se considere que o Estado incutiu expectativas nos visados, levando-os a acreditar que tinham direito aos suplementos de pensão. Ora, os juízes consideram que não é directamente imputável ao Estado a criação desta expectativa. Isto porque os acordos que deram direito ao suplemento foram assumidos pelas empresas públicas e, por isso, "não pode ser directamente assacado ao Estado a manutenção de uma situação de confiança tutelada".   

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No comunicado entretanto enviado às redacções, explica-se que a não declaração de inconstitucionalidade tem a ver essencialmente com o facto de se entender "que não foi o legislador a gerar eventuais expectativas quanto à sua continuidade, dado que a contratação individual ou colectiva de tais complementos no âmbito de cada empresa afectada corresponde a decisões da respectiva gestão".

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Além disso, "entendeu ainda que o interesse de consolidação das contas públicas através da redução das transferências do Orçamento do Estado para tais empresas, em especial as que foram reclassificadas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, também justifica suficientemente aquela norma".

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Reduções afectam até 60% da pensão

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A medida viabilizada pelo Tribunal Constitucional afecta todos os pensionistas com complementos pagos por empresas públicas que nos últimos três anos apresentaram prejuízo.

 

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Estão sobretudo nesta situação antigos empregados do Metro e da Carris que nalguns casos enfrentam perdas na ordem dos 50% e 60% na pensão, segundo sindicatos e advogados. Perdas estas que acumulam com a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos casos em que ela se aplica. 

No pedido de fiscalização que apresentaram ao Tribunal Constitucional, os deputados da esquerda argumentaram que em boa parte das situações estes complementos foram atribuídos para incentivar as pessoas a reformarem-se antecipadamente. Isto é, constituíram uma alternativa ao pagamento de uma indemnização por rescisão e não um qualquer bónus.

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Diziam ainda que esta é uma remuneração certa com a qual todos os pensionistas contam, pelo que as suas legítimas expectativas estavam a ser frustradas. Argumentos que não convenceram o Palácio Ratton.

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Notícia actualizada com o teor do comunicado entretanto enviado às redacções.  

 

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