pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Beneficiários de prestações por parentalidade em máximos de quase 2 anos

Face ao período homólogo, registou-se um acréscimo de 5.115 beneficiários de prestações por parentalidade, o equivalente a uma subida de 8%.

Aumentam os beneficiários de licenças parentais em Portugal, atingindo máximos desde 2023.
Aumentam os beneficiários de licenças parentais em Portugal, atingindo máximos desde 2023. DR
20 de Agosto de 2025 às 18:26

O número de beneficiários de prestações por parentalidade subiu 8% em julho, face ao período homólogo, e aumentou 3,6% face a junho, para 68.999, o valor mais alto desde setembro de 2023, isto é, em quase dois anos.

Face ao período homólogo, registou-se um acréscimo de 5.115 beneficiários de prestações por parentalidade, o equivalente a uma subida de 8%, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgada esta quarta-feira.

Já na comparação em cadeia, houve um aumento de 2.378 beneficiários, o que representa uma subida de 3,6%.

Numa altura em que estão em cima da mesa eventuais alterações ao subsídio de parentalidade, estes 68.999 beneficiários registados em julho representam o valor mais elevado desde setembro de 2023, quando existiam 71.840 beneficiários, o valor mais alto desde 2010, segundo a análise da Lusa com base nos dados disponíveis.

No que toca ao subsídio parental inicial, este foi processado a 38.447 beneficiários.

"Esta prestação abrangeu, maioritariamente, as mães, que representaram 64,7% do total, tendo o número de beneficiárias sido de 24.860", nota ainda o GEP, indicando também que "o número de beneficiários do sexo masculino foi de 13.587, representando 35,3% do total de beneficiários".

O anteprojeto apresentado pelo Governo sobre alterações ao Código do Trabalho, que está a ser negociado com os parceiros sociais, em sede de Concertação Social, prevê, entre as várias medidas, mudanças no subsídio parental.

O subsídio parental continua a corresponder a 100% da remuneração de referência nos primeiros 120 dias de licença, mas sofre alterações nos restantes casos.

No caso da opção pelos 150 dias de licença, atualmente este subsídio desce para 80%, mas é de 100% em caso de partilha (se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos). Com a proposta do Governo, o montante diário nesta modalidade desce dos atuais 100% para 90% da remuneração.

Já no caso da licença de 180 dias, cujo pagamento é hoje de 83% a 90% da remuneração de referência, em função da partilha, o executivo pretende que passe a ser paga a 100% da remuneração de referência se o período adicional de 60 dias for usufruído "em regime partilhado em períodos iguais por ambos os progenitores", ou seja, um mês para cada um.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio