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Pensões da CGA passaram a ter em conta a data do pedido

Com a decisão do Tribunal Constitucional sobre a CGA, passaram a contar as regras de cálculo, o fator de sustentabilidade e a idade da reforma que existia à data do pedido. Já a idade da pessoa e o tempo de serviço são medidos quando a pensão é atribuída.

vieira silva ministro segurança social
vieira silva ministro segurança social Lusa
16 de Maio de 2019 às 23:30
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É a consequência imediata da decisão que o Tribunal Constitucional (TC) tomou em fevereiro: ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) passaram a ser calculadas com base nas regras que estão em vigor no momento em que a pessoa faz o pedido: idade normal de reforma, fator de sustentabilidade e regras de cálculo. Porém, se a pensão demorar vários meses a ser atribuída esse tempo de serviço também será considerado.

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