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Recusar trabalho social impede acesso à Prestação Social Única durante dois anos

Para aceder à Prestação Social Única, os beneficiários têm de aceitar emprego ou trabalho social. Em caso de recusa, ficam impedidos de aceder a este apoio "durante um período de 24 meses" e deixam de ser considerados para efeitos do valor da prestação no requerimento seguinte.

Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. António Cotrim/Lusa
09:02

A Prestação Social Única (PSU) vai obrigar os beneficiários em idade ativa a , e quem se recusar vai ficar impedido de receber este apoio durante dois anos, avança o nesta terça-feira. A sanção está prevista no pedido de autorização legislativa que o Governo enviou esta segunda-feira ao Parlamento, com um decreto-lei que quer aprovar para entrar em vigor antes de agosto.

Para terem acesso à PSU, é necessário cumprir um conjunto de condições cumulativas: estar inscrito num centro de emprego, ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou para formação profissional e disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social (o chamado "trabalho social").

A obrigação de aceitar emprego ou trabalho social aplica-se a todos os beneficiários em idade ativa, deixando de fora pensionistas, estudantes, cuidadores informais principais, pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e quem está de baixa.

Se o beneficiário se recusar em cumprir essa obrigação, fica impedido de aceder à PSU "durante um período de 24 meses" e no requerimento posterior deixa de ser considerado para efeitos do valor da prestação. No caso de a recusa ser de um dos membros do agregado familiar, o acesso à PSU fica-lhe vedado por 12 meses e também deixa de ser considerado no requerimento posterior.

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