Insolvência da Casa do Douro vale 124,6 milhões
Este processo de insolvência deu entrada no dia 31 de Dezembro na secção cível do Tribunal Central de Vila Real, tendo como requerente o Ministério Público, enquanto representante do Estado, designadamente a Direcção Geral do Tesouro.
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Trata-se de um primeiro processo de insolvência a dar entrada no tribunal, devendo-se seguir outros por parte de outros credores da instituição duriense.
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Nesse mesmo dia, 31 de Dezembro, a CD enquanto associação de direito público foi extinta, dando cumprimento ao decreto-lei n.º 152/2014 publicado em Outubro.
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Criada em 1932, a CD vive há anos asfixiada em problemas financeiros e possui actualmente uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
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Para resolver o problema da organização o Governo preparou um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
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Na ausência desse acordo de dação, que não chegou a ser assinado, o decreto-lei estipula que é "aplicável supletivamente o Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas".
O processo vai ser agora analisado por um juiz do Tribunal de Vila Real. A direcção da instituição duriense disse ainda não ter sido notificada.
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O 'dossier" Casa do Douro tem sido liderado pelo secretário de Estado da Agricultura. A Lusa tentou obter mais informações sobre o pedido de insolvência junto do Ministério da Agricultura, o qual ainda não deu resposta.
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Por sua vez, contactado o Ministério das Finanças apenas respondeu não ter qualquer informação a prestar e remeteu esclarecimentos para o decreto-lei.
Entretanto, após a extinção da CD "pública", decorre até 19 de Janeiro o processo concursal dirigido às associações de direito privado interessadas em suceder à CD.
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Podem candidatar-se à CD as associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos, que estejam constituídas nos termos da lei geral, tenham como associados pelo menos cinco mil viticultores da Região Demarcada do Douro com uma superfície de vinha superior a cinco mil hectares e apresentem uma situação tributária e contributiva regularizada.
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