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Prazo de pagamento a micro empresas e PME baixa para 30 dias

Diploma foi hoje aprovado em Conselho de Ministros e diz respeito aos produtores e fornecedores no sector alimentar.

Negócios 29 de Novembro de 2012 às 15:19

O Governo aprovou hoje o diploma que reduz os prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar

“Quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano o prazo é reduzido para 30 dias. Este regime é também aplicável às médias empresas do sector da produção e transformação do pescado, atendendo à sua especificidade”, refere o comunicado com as medidas aprovadas pelo Executivo.

A ministra da Agricultura, Assunção Cristas, sublinhou, citada pela Lusa, que esta medida "tem um impacto muito grande" nos fornecedores, já que as micro e pequenas empresas constituem cerca de 90% dos produtores agro-alimentares.

Para Assunção Cristas, "esta é uma alteração relevante" porque "as empresa e produtores debatem-se muito com problemas de tesouraria e esta possibilidade vai trazer com certeza bom auxílio e estabelecer melhor relação com a indústria e com a distribuição".

O diploma incentiva também o papel da auto-regulação, reconhecendo "a possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção".

De acordo com o que foi aprovado em Conselho de Ministros, foi alargado o âmbito do diploma a todos os produtos alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição.

Recorde-se que, em Setembro de 2010, o então ministro da Agricultura, António Serrano, avançou com legislação neste âmbito. No início desse mês, o Governo aprovou um decreto-lei que fixou os prazos máximos de pagamento para contratos de compra, venda e fornecimento de bens alimentares, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa. Só que figurava apenas para bens alimentares perecíveis, como frutas, hortaliças, carne ou peixe frescos.

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