Garantia exigida pelo BEI determina não adjudicação do novo hospital de Lisboa
O despacho dos Ministérios da Finanças e da Saúde, que determina a não adjudicação ao consórcio Salveo – Novos Hospitais do contrato de gestão do edifício hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental, foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.
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Entre as principais razões para a decisão são referidos os “riscos e problemas relacionados com a previsão da prestação de uma fiança” do Estado ao Banco Europeu de Investimento (BEI), “como consta na proposta do Concorrente”, assim como “os argumentos que determinam a conclusão da inviabilidade da adjudicação do Concurso relativamente, por exemplo, aos riscos relacionados com a ilegalidade, condicionalidade e inaceitabilidade da proposta”, a que se somam “os riscos relacionados com a insustentabilidade e o carácter desactualizado e com condições menos vantajosas para o Estado”.
No despacho é recordado que no âmbito deste concurso a comissão de avaliação das propostas propôs em 2010 a adjudicação ao agrupamento da Soares da Costa. No entanto, assinalando já que a “proposta contém a previsão da emissão de uma fiança pelo Estado a favor do Banco Europeu de Investimento por valor igual a metade dos capitais que aquela instituição financeira aporta ao projecto.
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Tendo em conta o entendimento do Executivo da necessidade de se proceder à reorganização da oferta hospitalar na cidade de Lisboa, designadamente por via da construção do Hospital de Lisboa Oriental, foi criada uma comissão liderada por Luís Filipe pereira para proceder a uma análise actualizada ao procedimento – tendo em conta que o concurso foi lançado em Abril de 2008 – e viabilidade de avançar com o projecto.
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No relatório que apresentou em Junho passado, a comissão apontou a exigência na proposta da Salveo de prestação de fiança pelo Estado Português a favor do BEI; e, relacionada com esta, a alteração de circunstâncias e termos, sobretudo em relação às condições financeiras, da proposta final. Desta forma concluiu “não existirem condições para a prossecução do projecto de desenvolvimento do Hospital de Lisboa Oriental através da adjudicação do contrato a este concorrente”.
O despacho agora publicado realça “o carácter inaceitável e condicionado” da proposta da Salveo, “por exigir uma garantia a prestar pelo Estado Português a parte do financiamento a conceder pelo BEI, que se configura ilegal”, assinalando ainda que “não se encontrava prevista nas regras do procedimento”. Motivos que determinam, é referido, “a inaceitabilidade e insustentabilidade das condições propostas pelo concorrente”.
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Desta forma, acrescenta, a impossibilidade de prestação da fiança pelo Estado a favor do BEI determina que a proposta da “seja insustentável, implicando a inviabilidade da respectiva adjudicação do contrato” ao agrupamento da Soares da Costa.
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No despacho é ainda sublinhado “que se impõe o rigoroso cumprimento dos princípios da contratação pública”, os quais “seriam postos em causa com a prolação de uma decisão de adjudicação”.
Para o Executivo, é “manifestamente infundado e inviável, do ponto de vista jurídico e económico -financeiro, um acto de adjudicação do contrato” à proposta da Salveo,“ seja num cenário em que tal proposta fosse adjudicada tal qual foi apresentada em concurso, seja num cenário onde se admitisse a alteração da proposta no sentido de a adaptar, ambos os cenários inadmissíveis à luz do enquadramento legal e dos princípios gerais aplicáveis”.
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