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Governo reduz descontos a pagar em caso de trabalho não declarado

Em caso de admissões não comunicadas à Segurança Social passa a presumir-se que o trabalho começou há três meses, em vez dos atuais doze. Governo justifica a mudança com a prevenção da possibilidade de "construção artificial" da carreira contributiva. PS chama Executivo ao Parlamento. Parceiros sociais não foram ouvidos.

Os diplomas que entram em vigor em janeiro são assinados pela ministra do Trabalho e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
Os diplomas que entram em vigor em janeiro são assinados pela ministra do Trabalho e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
15 de Dezembro de 2025 às 23:30
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Depois de ter proposto a descriminalização do trabalho não declarado, no anteprojeto de julho que da greve geral, o Governo aprovou um diploma que tende a reduzir as contribuições a pagar pelo empregador e o reconhecimento da carreira contributiva quando estas situações são detetadas. Um decreto-lei publicado na semana passada, que entra em vigor em janeiro, prevê que nos casos em que o empregador não comunique a admissão dos trabalhadores à Segurança Social, se presuma que, sem prova em contrário, começou a trabalhar há três meses, em vez dos atuais doze.

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