Joaquim Coimbra promete pagar 58 milhões em 2036
Joaquim Coimbra, de 65 anos, conseguiu convencer os seus credores a dar-lhe mais 20 anos para pagar uma dívida gigantesca: os créditos reclamados nos dois Processos Especiais de Revitalização (PER) do empresário – o apresentado em nome individual (juntamente com a sua esposa) e o da sua "holding" pessoal JVC – rondam os 165 milhões de euros, valor que baixa para cerca de metade (81,5 milhões) quando expurgadas as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade.
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a capacidade de libertação de fundos por parte das sociedades pertencentes ao grupo Joaquim Coimbra. andrade miranda Advogado de Joaquim Coimbra
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Aprovado há um mês por 73% dos credores, o plano de recuperação financeira do casal Coimbra incide sobre créditos da ordem dos 60 milhões de euros. Ainda à espera de homologação judicial pelo Tribunal da Comarca de Coimbra, o plano propõe o pagamento (após dois anos de carência) de 17,5 milhões de euros, em prestações anuais, até 2036, ano fixado para a liquidação dos restantes 42,5 milhões de euros.
No caso da JVC Holding, o plano de recuperação, aprovado por 99% dos credores e já homologado pelo Tribunal da Comarca de Viseu, incide sobretudo sobre os créditos do Novo Banco, no montante de cerca de 22 milhões de euros. À semelhança do PER individual, também aqui, após dois anos de carência, o empresário terá 18 anos para pagar 30% da dívida, pelo que só no último ano prestacional é que terá de desembolsar os remanescentes 70%. Contas feitas, só em 2036 é que terá de pagar o grosso da dívida: cerca de 58 milhões.
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Em ambos os PER, "a sustentabilidade do cumprimento dos planos prende-se directamente com a capacidade de libertação de fundos por partes das sociedades pertencentes" a Joaquim Coimbra, adiantou Andrade Miranda, advogado do empresário, em declarações ao Negócios.
A amortização dos créditos também se fará por recurso à venda de activos, estando ainda prevista a dação em pagamento relativamente a alguns credores. "Os créditos existentes garantidos com garantia real (penhor, penhor financeiro, hipoteca) extinguir-se-ão mediante a dação em cumprimento dos bens e/ou activos que lhe servem de garantia, desde que o credor respectivo titular aceite expressamente essa dação em cumprimento, com indicação do crédito concreto que aceita que se extinga", lê-se no plano de recuperação do casal Coimbra.
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Dono de um grupo com interesses em sectores como a produção de vinhos, agro-alimentar, energias renováveis, metalurgia e equipamentos de frio, passando pelo imobiliário e até a comunicação social (semanário Sol), foi na banca, com investimentos desastrosos nos falidos BPN e BPP, que Joaquim Coimbra desbaratou a fortuna ganha na venda da Labesfal e da JABA a grupo estrangeiros. Contactado via telemóvel, o empresário não atendeu.
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